Há o reconhecimento da legalidade da modalidade de Curso Livre pelo MEC, de acordo com a Lei nº 9394/96, o Decreto nº 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) apesar da não exigência de regulação ou regras específicas e diretas do MEC para essa modalidade.
Os cursos livres são válidos em todo o território nacional, podendo ser ofertados no formato presencial e ou à distância.
O Decreto Nº 2.208/97, art. 4º, explica que “a educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho”.